Atualizado em Out/2006 

São José dos Campos, SP  

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SOCIMJA

 
O bairro Jardim Apolo surgiu de um loteamento realizado no início dos anos 70 e a SOCIMJA - Sociedade dos Moradores do Jardim Apolo foi criada nos anos 80, como uma Associação de Bairro, sem qualquer vínculo com o proprietário original da área loteada (Santa Casa de Misericórdia de São Paulo).

A Associação surgiu após a maioria dos terrenos do loteamento original estarem registrados no cartório de imóveis como lotes individuais e grande número de residências estarem habitadas.

Por se tratar de loteamento aberto, reconhecido como tal pela Prefeitura Municipal, onde todas as ruas são públicas, nunca houve qualquer relação contratual de fato ou de direito entre os proprietários dos terrenos / residências e a Associação de Moradores. Mesmo hoje não existe qualquer "bem de comum domínio" aos proprietários dos terrenos, não havendo como caracterizar um condomínio nem de fato, nem de direito, nem atípico, nem especial.

A SOCIMJA - Sociedade dos Moradores do Jardim Apolo foi registrada em 21/09/1983 como uma associação constituída pelo sistema de Sociedade Civil sem fins lucrativos, recebendo o CNPJ 51621928/0001-24 (clique aqui para ver o cartão do CNPJ).

Com a aprovação da Lei Municipal que regulamentou as condições para fechamento de loteamentos, a SOCIMJA entrou com pedido de autorização do fechamento do bairro,  passou a se referir ao bairro como "condomínio" e começou a emitir cobrança bancária contra todos os moradores / proprietários.

Entretanto a SOCIMJA continua a ser uma Associação
 e o Apolo continua a ser um bairro e não um condomínio
.

Apesar do termo "condomínio" não ser usado em nenhum documento do poder público municipal que autorizou o fechamento, a SOCIMJA continua a denominar a área de "condomínio horizontal" ou "condomínio especial" ou ainda, "condomínio atípico", mesmo sabendo que é um bairro na área central da cidade, com mais de 30 anos de existência, com milhares de metros quadrados de áreas públicas e institucionais (1 praça e 13 ruas.

Os moradores e proprietários que não concordam com o fechamento estão sendo processados judicialmente pela SOCIMJA, recebem telefonemas e visitas de cobradores, além de serem alvo de artigos publicados no jornal do bairro e no jornal da cidade.

Mesmo os moradores que já registraram em Cartório que não são Associados e não desejam ser (direito assegurado pelo Artigo 5º, inciso XX da Constituição Brasileira), continuam a receber as cobranças.

Nas ações judiciais movidas pela SOCIMJA contra aqueles que se recusam a pagar as "taxas de condomínio" e nos textos das cartas da SOCIMJA, os argumentos da Associação são:

  • Houve valorização dos imóveis após o fechamento do bairro, portanto quem não paga está tendo "enriquecimento ilícito ou injusto ou sem causa";
    Comentário: a tese do "enriquecimento ilícito" é fundamentada em suposições e não em fatos reais.
     
    As pessoas que são contrárias ao fechamento não estão interessadas em vender seus imóveis, muito pelo contrário, querem continuar a morar no bairro.
     
    Na realidade o que está ocorrendo é um "empobrecimento injusto" pois estão sendo cobrados por uma associação por serviços que já são pagos para o poder público. Aqueles que já foram processados gastam com advogados para defendê-los.
     
    Os serviços oferecidos pela SOCIMJA além de não serem necessários ou essenciais, não foram solicitados. Se não houve venda, nem qualquer compromisso assumido, como afirmar que houve o enriquecimento ilícito?
     
    O fechamento não assegura valorização do imóvel e como cada casa tem características particulares, inclusive de estado de conservação, não há como definir um "preço padrão". A maioria das casas do Apolo tem entre 25 e 30 anos e são muito diferentes entre si.
     
    O fechamento não trouxe valorização pois existem imóveis para venda ou aluguel há bastante tempo o que pode ser comprovado pelas placas nas casas, pesquisas em imobiliárias e anúncios nos classificados do jornal local (a casa abaixo está à venda desde 2002 e nem mesmo com o anúncio do fechamento a mesma consegue ser vendida):
     
    http://jornal.valeparaibano.com.br/2002/01/31/class/500/565.html   31/Jan/2002

    VDO CASA JD. APOLO - Rua Atibaia nº 200 c/ piscina, ar cond. R$ 330 mil. Chave no local F: 3921-2754/ Cel 9134-5977 c/ Hamilton.
     
    http://jornal.valeparaibano.com.br/2002/05/28/class/500/casa50.html  28/Mai/2002

    VENDO - Alugo casa mob R. Atibaia 200 Jd. Apolo agora fechando bairro novas bases 3q ste piscina ar cond. Tr. Hamilton tel. 3921-2754/ 9134-5977.
     
    http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/03/16/class/500/casa50.html   16/Mar/2003
    CASA JD APOLO - R. Atibaia, 200, c/ piscina 3 dorms. ste, bairro fe chando até Junho/03. Vendo. tel. 3921-2754
     
    http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/09/18/class/500/casa50.html  18/Set/2003
    JD APOLO Casa terrea R. Atibaia 200 4 dorms ste piscina bairro está fechando AT 540m² tel. 3921-2754/ 9137-7617
     
    www.valeparaibano.com.br/2006/01/08/class/500/casa50.html      08/Jan/2006
    Cond. APOLO4D,Ste AC 240m², AT 540m², Piscina, churr, 3 vagas. R$ 550 mil. tel. 39212754 / 9137-7617.
     
    www.valeparaibano.com.br/2006/04/06/class/500/casa50.html   06/Abr/2006
    APOLO COND FECHADO Casa térrea mobiliada R$3.800 mês tel. 3921-2754 ou 91377617
     
    www.valeparaibano.com.br/2006/04/30/class/500/casa50.html   30/Abr/2006
    COND. APOLO Alugase ou vende-se casa mobiliada. tel. (12) 39212754 / 9137-7617
     
    www.valeparaibano.com.br/2006/05/28/class/500/casa50.html    28/Mai/2006
    APOLO COND FECHADO Alugo ou vendo Casa térrea mobiliada R$3.800 mês tel. 39212754 ou 9137-7617

     

  • Todos moradores do bairro são "automaticamente" associados, devendo pagar pelos serviços prestados pela Associação. Segundo eles, quem não paga está se "beneficiando" dos serviços prestados, portanto, novamente haveria "enriquecimento ilícito";
    Comentário: não há como obrigar ninguém a se associar, a Constituição Federal assegura o direito de livre associação. A associação surgiu 10 anos após a venda dos terrenos. No registro de compra dos imóveis não há menção a qualquer associação existente ou que poderia ser criada.
     
    Nenhum serviço oferecido pela SOCIMJA é essencial ou necessário.
     
    A iluminação pública, coleta do lixo, entrega de correspondências, fornecimento de água, conservação das ruas, da rede de esgoto e de águas pluviais continuam sendo de responsabilidade da Prefeitura, Sabesp, Bandeirante e Correios e pagos individualmente pelos moradores.
     
    A varrição das calçadas, a conservação da área verde em frente a cada casa e a limpeza dos terrenos vagos sempre foi e continua a ser responsabilidade do morador (Regulamento interno Art. 2 VI e VII, Art. 39 e 40.).
     
    A varrição das ruas sempre foi feita pela pela Prefeitura, não faz sentido pagar para a SOCIMJA fazê-la. A manutenção da praça central feita pela SOCIMJA é de responsabilidade do poder público. Caso haja omissão das equipes de manutenção da prefeitura, é possível mantê-la limpa através do programa "Brasil Florido", onde empresários ou profissionais liberais, com autorização da prefeitura, pagam pela manutenção em troca do direito de divulgarem suas empresas ou serviços.
     
    O bairro não é violento nem inseguro, conforme reconhece a própria SOCIMJA em seu informativo de 12/08/2004 (anterior ao fechamento) onde lê-se: "Nosso bairro (...) é um verdadeiro oásis de residências e qualidade de vida no Centro da cidade! É preciso que tenhamos consciência e valorizemos esse patrimônio Municipal".
     
    O controle de acesso implantado pela SOCIMJA não oferece nenhuma segurança (são 12 portarias com cerca de 40 porteiros) e no Estatuto Social a SOCIMJA faz questão de deixar registrado que a Associação não se responsabiliza por furtos, danos, violações patrimoniais ou pessoais eventualmente ocorridos no Jardim Apolo
     
    Art. 2, parágrafo 4º do Estatuto Social: "O cumprimento das funções de controle de portarias, de circulação de pessoas, de animais e de veículos nos estritos limites legais, não implica na admissão de qualquer responsabilidade da SOCIMJA nem de seus associados, como pessoas físicas, sobre violações patrimoniais, danos materiais ou pessoais, eventualmente ocorridos no bairro Jardim Apolo I".

    Art. 95 do Estatuto Social:
    "A SOCIMJA não responderá por eventuais furtos ou danos sofridos pelos Sócios Contribuintes ocorridos dentro de suas unidades autônomas/residências, salvo se, comprovado judicialmente, que os mesmos foram ocasionados por empregados de empresas prestadoras de serviços contratadas pela SOCIMJA".
     

  • Existem decisões judiciais favoráveis à causa defendida pela SOCIMJA.
    Comentário: a SOCIMJA usa em sua defesa decisões dadas para condomínios de fato, de áreas localizadas fora da área central ou em cidades de veraneio, o que não se aplica ao Jardim Apolo.
     
    Deliberadamente omite dos seus associados e nos processos que a decisão mais recente do STJ (Brasília) é um Embargo de Divergência onde ficou definido que associação de moradores não pode obrigar proprietário que não é associado a pagar taxas.
    Clique aqui para consultar

Veja alguns documentos:

  • Cartão atualizado do CNPJ da SOCIMJA
     

  • Estatuto SOCIMJA 1999    página 1    página 2
    Corretamente referia-se ao Jardim Apolo como bairro e respeitava o direito de livre associação.
    No artigo 7º fica claro que as contribuições mensais serão pagas pelos sócios "enquanto associados".
    No artigo 11º define a forma de desligamento dos associados:
    "I - Pelo pedido de demissão pedido pelo próprio interessado;
    II - Pelo não pagamento de 3 contribuições consecutivas ou 5 alternadas, no ano calendário;
    III - Por falta grave a julgamento da Diretoria com recurso para a Assembléia Geral;
    IV - Por motivo de mudança, se morador, ou venda, se proprietário."
    No artigo 41º lê-se "os sócios não respondem pessoal, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da sociedade".

     

  • Estatuto SOCIMJA 21 Agosto 2004
    No artigo 3º define que todo proprietário é associado: "A SOCIMJA é composta pelos proprietários de lotes de terrenos com ou sem residências que tenham testada total ou parcial para dentro dos limites das grades das portarias".
    No artigo 4º parágrafo 1º deixa claro que a condição de proprietário (e portanto de associado compulsório) pode ser comprovada por "busca pela Diretoria Executiva da SOCIMJA" de documentos que comproves esta condição "cópia da escritura pública" ou "instrumento particular de compra e venda".
    No artigo 5º define de forma inequívoca a obrigatoriedade do proprietário ser associado ao informar que a única possibilidade de exclusão do quadro de associados "se dará com a comunicação da venda ou com a cessão de direitos da(s) Unidade(s) Autônoma(s) à Diretoria Executiva da SOCIMJA".

    Ou seja, o direito de livre associação assegurado pela Constituição Brasileira no Art 5º XX é ignorado, pois querem que todo proprietário seja automaticamente associado e para deixar de ser associado precisa vender o imóvel ou ceder os direitos do imóvel para os Diretores da SOCIMJA!
     

  • Jornal SOCIMJA Abril/2006 
    Na primeira página informa que já são 26 processos, mais um em preparação e 16 acordos realizados.
     

  • Jornal SOCIMJA Agosto/2006 
    Na página 3 informa que já são 27 processos em andamento e 7 aguardando distribuição. Isto deixa claro que o número de proprietários contrários ao fechamento está crescendo...

Comentários

No estatuto da SOCIMJA de 1999, aprovado meses antes da primeira lei municipal, não há qualquer menção à obrigatoriedade de associação. O não pagamento das mensalidades acarretaria tão somente o desligamento do associado, sem qualquer punição ou cobrança judicial.

Este estatuto foi alterado em 21 de Agosto de 2004 para adequar a Associação às responsabilidades que deveria assumir por ter recebido a autorização da Prefeitura para o fechamento.


A decisão do Ministro Sepúlveda Pertence divulgada em destaque pela SOCIMJA no jornal de Mar/2006 não se aplica ao Apolo pois é clara quando define: "Tendo o embargante adquirido imóvel em condomínio horizontal..."

Ocorre que o Jardim Apolo não é "condomínio horizontal" e, mesmo que venha um dia a ser, a decisão do Ministro pressupõe que no caso específico desta decisão, no ato da aquisição do imóvel o proprietário reconhecia que estava adquirindo um imóvel em um condomínio...

Portanto esta decisão do Ministro só poderá ser considerada caso um dia consigam transformar o Jardim Apolo de bairro público em condomínio privado e mesmo assim, para quem comprar um imóvel após esta "transformação"!

Clique aqui para ver o texto da decisão do Ministro divulgado pela SOCIMJA no jornal de Mar/2006.


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