SOCIMJA
O bairro Jardim Apolo surgiu de um loteamento
realizado no início dos anos 70 e a SOCIMJA - Sociedade dos Moradores
do Jardim Apolo foi criada nos anos 80, como uma
Associação de Bairro, sem qualquer vínculo com o proprietário
original da área loteada (Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo).
A
Associação surgiu após a maioria dos terrenos do loteamento
original estarem registrados no cartório de imóveis como
lotes individuais e grande número de residências estarem
habitadas.
Por se
tratar de loteamento aberto, reconhecido como tal pela
Prefeitura Municipal, onde todas as ruas são públicas,
nunca houve qualquer relação contratual de fato ou de
direito entre os proprietários dos terrenos / residências e
a Associação de Moradores. Mesmo hoje não existe qualquer
"bem de comum domínio" aos proprietários dos terrenos, não
havendo como caracterizar um condomínio nem de fato, nem de
direito, nem atípico, nem especial.
A SOCIMJA -
Sociedade dos Moradores do Jardim Apolo foi registrada em
21/09/1983 como uma associação constituída pelo sistema de
Sociedade Civil sem fins lucrativos, recebendo o CNPJ
51621928/0001-24
(clique aqui para ver o cartão do CNPJ).
Com a
aprovação da Lei Municipal que regulamentou as condições
para fechamento de loteamentos, a SOCIMJA entrou com pedido
de autorização do fechamento do bairro, passou a se
referir ao bairro
como "condomínio" e começou a emitir cobrança
bancária contra todos os moradores / proprietários.
Entretanto a SOCIMJA
continua a ser uma Associação
e o Apolo continua a ser um bairro e não um
condomínio.
Apesar do
termo "condomínio" não ser usado em nenhum documento do
poder público municipal que autorizou o fechamento, a
SOCIMJA continua a denominar a área de "condomínio
horizontal" ou "condomínio especial" ou
ainda, "condomínio atípico", mesmo
sabendo que é um bairro na área central da cidade, com mais de 30 anos de existência, com milhares
de metros quadrados de áreas públicas e institucionais (1
praça e 13 ruas.
Os
moradores e proprietários que não concordam com o fechamento
estão sendo processados judicialmente pela SOCIMJA, recebem
telefonemas e visitas de cobradores, além de serem alvo de
artigos publicados no jornal do bairro e no jornal da
cidade.
Mesmo os
moradores que já registraram em Cartório que não são
Associados e não desejam ser (direito assegurado pelo Artigo
5º, inciso XX da Constituição Brasileira), continuam a
receber as cobranças.
Nas ações judiciais movidas pela SOCIMJA contra aqueles que se
recusam a pagar as "taxas de condomínio" e nos
textos das cartas da SOCIMJA, os argumentos da
Associação são:
-
Houve
valorização dos imóveis após o fechamento do bairro,
portanto quem não paga está tendo "enriquecimento
ilícito ou injusto ou sem causa";
Comentário: a tese do
"enriquecimento ilícito" é fundamentada em suposições e
não em fatos reais.
As pessoas que
são contrárias ao fechamento não estão interessadas em
vender seus imóveis, muito pelo contrário, querem
continuar a morar no bairro.
Na realidade o que está ocorrendo é um "empobrecimento
injusto" pois estão sendo cobrados por uma associação
por serviços que já são pagos para o poder público.
Aqueles que já foram processados gastam com advogados
para defendê-los.
Os serviços oferecidos pela SOCIMJA além de não serem
necessários ou essenciais, não foram
solicitados.
Se não houve venda,
nem qualquer compromisso assumido, como
afirmar que houve o enriquecimento ilícito?
O
fechamento não assegura valorização do imóvel e como
cada casa tem características particulares, inclusive de
estado de conservação, não há como definir um "preço
padrão". A maioria das casas do Apolo tem entre 25 e 30
anos e são muito diferentes entre si.
O fechamento não trouxe valorização pois existem imóveis
para venda ou aluguel há bastante tempo o que pode ser
comprovado pelas placas nas casas, pesquisas em imobiliárias e anúncios nos classificados
do jornal local (a casa abaixo está à venda desde 2002 e
nem mesmo com o anúncio do fechamento a mesma consegue
ser vendida):
http://jornal.valeparaibano.com.br/2002/01/31/class/500/565.html
31/Jan/2002
VDO CASA JD. APOLO -
Rua Atibaia nº 200 c/ piscina, ar cond. R$ 330 mil.
Chave no local F: 3921-2754/ Cel 9134-5977 c/ Hamilton.
http://jornal.valeparaibano.com.br/2002/05/28/class/500/casa50.html
28/Mai/2002
VENDO - Alugo casa mob R.
Atibaia 200 Jd. Apolo agora fechando bairro novas bases
3q ste piscina ar cond. Tr. Hamilton tel. 3921-2754/
9134-5977.
http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/03/16/class/500/casa50.html
16/Mar/2003
CASA JD APOLO - R. Atibaia, 200, c/ piscina 3 dorms. ste,
bairro fe chando até Junho/03. Vendo. tel. 3921-2754
http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/09/18/class/500/casa50.html
18/Set/2003
JD APOLO Casa terrea R. Atibaia
200 4 dorms ste piscina bairro está fechando AT 540m²
tel. 3921-2754/ 9137-7617
www.valeparaibano.com.br/2006/01/08/class/500/casa50.html
08/Jan/2006
Cond. APOLO4D,Ste AC 240m², AT 540m², Piscina, churr, 3
vagas. R$ 550 mil. tel. 39212754 / 9137-7617.
www.valeparaibano.com.br/2006/04/06/class/500/casa50.html
06/Abr/2006
APOLO COND
FECHADO Casa térrea mobiliada R$3.800 mês tel. 3921-2754
ou 91377617
www.valeparaibano.com.br/2006/04/30/class/500/casa50.html
30/Abr/2006
COND. APOLO Alugase ou vende-se casa mobiliada. tel.
(12) 39212754 / 9137-7617
www.valeparaibano.com.br/2006/05/28/class/500/casa50.html
28/Mai/2006
APOLO COND FECHADO Alugo ou vendo Casa térrea mobiliada
R$3.800 mês tel. 39212754 ou 9137-7617
-
Todos
moradores do bairro são "automaticamente" associados,
devendo pagar pelos serviços prestados pela Associação.
Segundo eles, quem não paga está se "beneficiando" dos
serviços prestados, portanto, novamente haveria
"enriquecimento ilícito";
Comentário: não há como
obrigar ninguém a se associar, a Constituição Federal
assegura o direito de livre associação. A associação
surgiu 10 anos após a venda dos terrenos. No registro de
compra dos imóveis não há menção a qualquer associação
existente ou que poderia ser criada.
Nenhum serviço oferecido pela SOCIMJA é essencial ou
necessário.
A iluminação pública, coleta do lixo, entrega de
correspondências, fornecimento de água, conservação das
ruas, da rede de esgoto e de águas pluviais continuam
sendo de responsabilidade da Prefeitura, Sabesp,
Bandeirante e Correios e pagos individualmente pelos
moradores.
A varrição das calçadas, a conservação da área verde em
frente a cada casa e a limpeza dos terrenos vagos sempre
foi e continua a ser responsabilidade do morador
(Regulamento interno Art. 2 VI e VII, Art. 39 e 40.).
A varrição das ruas sempre foi feita pela pela
Prefeitura, não faz sentido pagar para a SOCIMJA
fazê-la. A manutenção da praça central feita pela
SOCIMJA é de responsabilidade do poder público. Caso
haja omissão das equipes de manutenção da prefeitura, é
possível mantê-la limpa através do programa "Brasil
Florido", onde empresários ou profissionais liberais,
com autorização da prefeitura, pagam pela manutenção em
troca do direito de divulgarem suas empresas ou
serviços.
O bairro não é violento nem inseguro, conforme reconhece
a própria SOCIMJA em seu informativo de
12/08/2004 (anterior ao fechamento) onde lê-se: "Nosso bairro (...) é um
verdadeiro oásis de residências e qualidade de vida no
Centro da cidade! É preciso que tenhamos consciência e
valorizemos esse patrimônio Municipal".
O controle de acesso implantado pela SOCIMJA não oferece
nenhuma segurança (são 12 portarias com cerca de 40
porteiros) e no Estatuto Social a SOCIMJA faz questão de
deixar registrado que a Associação não se responsabiliza por furtos,
danos, violações patrimoniais ou pessoais eventualmente
ocorridos no Jardim Apolo
Art. 2,
parágrafo 4º do Estatuto Social:
"O
cumprimento das funções de controle de portarias, de
circulação de pessoas, de animais e de veículos nos
estritos limites legais, não implica na admissão de
qualquer responsabilidade da SOCIMJA nem de seus
associados, como pessoas físicas, sobre violações
patrimoniais, danos materiais ou pessoais, eventualmente
ocorridos no bairro Jardim Apolo I".
Art. 95 do Estatuto Social:
"A
SOCIMJA não responderá por eventuais furtos ou danos
sofridos pelos Sócios Contribuintes ocorridos dentro de
suas unidades autônomas/residências, salvo se,
comprovado judicialmente, que os mesmos foram
ocasionados por empregados de empresas prestadoras de
serviços contratadas pela SOCIMJA".
-
Existem
decisões judiciais favoráveis à causa defendida pela
SOCIMJA.
Comentário: a SOCIMJA usa
em sua defesa decisões dadas para condomínios de fato,
de áreas localizadas fora da área central ou em
cidades de veraneio, o
que não se aplica ao Jardim Apolo.
Deliberadamente omite
dos seus associados e nos processos que a decisão mais
recente do STJ (Brasília) é um Embargo de Divergência
onde ficou definido que associação de moradores não pode
obrigar proprietário que não é associado a pagar taxas.
Clique
aqui para consultar
Veja alguns
documentos:
-
Cartão atualizado do CNPJ da SOCIMJA
-
Estatuto SOCIMJA 1999
página 1
página 2
Corretamente referia-se ao Jardim Apolo como bairro e
respeitava o direito de livre associação.
No artigo 7º fica claro que as contribuições
mensais serão pagas pelos sócios "enquanto associados".
No artigo 11º define a forma de desligamento dos
associados:
"I - Pelo pedido de demissão pedido pelo próprio
interessado;
II - Pelo não pagamento de 3 contribuições consecutivas
ou 5 alternadas, no ano calendário;
III - Por falta grave a julgamento da Diretoria com
recurso para a Assembléia Geral;
IV - Por motivo de mudança, se morador, ou venda, se
proprietário."
No artigo 41º lê-se "os sócios não respondem
pessoal, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
da sociedade".
-
Estatuto SOCIMJA 21 Agosto 2004
No
artigo 3º define que todo proprietário é
associado: "A SOCIMJA é composta pelos proprietários
de lotes de terrenos com ou sem residências que tenham
testada total ou parcial para dentro dos limites das
grades das portarias".
No artigo 4º parágrafo 1º deixa claro que a
condição de proprietário (e portanto de associado
compulsório) pode ser comprovada por "busca pela
Diretoria Executiva da SOCIMJA" de documentos que
comproves esta condição "cópia da escritura pública" ou
"instrumento particular de compra e venda".
No artigo 5º define de forma inequívoca a
obrigatoriedade do proprietário ser associado ao
informar que a única possibilidade de exclusão do quadro
de associados "se dará com a comunicação da venda ou com
a cessão de direitos da(s) Unidade(s) Autônoma(s) à
Diretoria Executiva da SOCIMJA".
Ou seja, o direito de livre associação assegurado pela
Constituição Brasileira no Art 5º XX é ignorado, pois
querem que todo proprietário seja automaticamente
associado e para deixar de ser associado precisa vender
o imóvel ou ceder os direitos do imóvel para os Diretores da SOCIMJA!
-
Jornal SOCIMJA
Abril/2006
Na primeira página informa que já são 26 processos, mais
um em preparação e 16 acordos realizados.
-
Jornal SOCIMJA
Agosto/2006
Na página 3 informa que já são 27 processos em andamento
e 7 aguardando distribuição. Isto deixa claro que o
número de proprietários contrários ao fechamento está
crescendo...
Comentários
|
No
estatuto da SOCIMJA de 1999, aprovado meses antes da
primeira lei municipal, não há qualquer menção à
obrigatoriedade de associação. O não pagamento
das mensalidades acarretaria tão somente o
desligamento do associado, sem qualquer punição ou
cobrança judicial.
Este estatuto foi alterado em 21 de Agosto de 2004 para
adequar a Associação às responsabilidades que
deveria assumir por ter recebido a autorização da
Prefeitura para o fechamento. |
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A decisão do Ministro Sepúlveda Pertence
divulgada em destaque pela SOCIMJA no jornal de
Mar/2006 não se aplica ao Apolo pois é clara
quando define: "Tendo o embargante adquirido imóvel
em condomínio horizontal..."
Ocorre que o
Jardim Apolo não é "condomínio horizontal" e,
mesmo que venha um dia a ser, a decisão do Ministro
pressupõe que no caso específico desta decisão,
no ato da aquisição do imóvel o proprietário
reconhecia que estava adquirindo um imóvel em um
condomínio...
Portanto esta decisão do Ministro só poderá ser
considerada caso um dia consigam transformar o
Jardim Apolo de bairro público em condomínio privado
e mesmo assim, para quem comprar um imóvel após esta
"transformação"!
Clique aqui para ver o texto da decisão do
Ministro divulgado pela SOCIMJA no jornal de
Mar/2006. |
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