POR QUE SOMOS CONTRA
O FECHAMENTO DO APOLO
Vários moradores e proprietários do Jardim Apolo, assim como
pessoas que costumavam usar livremente as áreas públicas do bairro, não concordam
com o fechamento pois não consideram correto que tantas leis
sejam desrespeitadas e que uma associação de
moradores, tente criar uma "associação compulsória"
e com isso fazê-los coniventes com o desrespeito as leis.
Não há como ignorar que desde sua criação nos anos 70,
portanto há mais de 30 anos, as ruas do bairro e sua praça -
todas pertencentes à municipalidade - foram livremente
usadas pela população em geral, moradores ou não do bairro.
Não é possível aceitar simplesmente que uma associação de
moradores, apenas por quererem defender seus interesses
pessoais, venham a controlar o acesso a áreas públicas e
emitir cobranças de não associados, acusando-os na justiça
de "enriquecimento ilícito".
Destacamos aqui algumas dentre várias decisões de juízes
que, respeitando os princípios da Constituição Federal e
Estadual, definem de forma clara que áreas públicas são de
uso comum do povo, não podendo ter seu acesso controlado por
particulares:
"LOTEAMENTO.
Rua de acesso comum. Condomínio inexistente. Com o
loteamento singulariza-se a propriedade dos lotes, caindo no
domínio público e no livre uso comum a rua de acesso."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE100467/RJ Min. DECIO MIRANDA. Publicado no
DJ 01-06-1984 PP-08733
EMENT VOL-01338-05 PP-00896 RTJ VOL-00110-01 PP-00352
"a
postura adotada para preservar a segurança de moradores do
loteamento não pode colidir com os direitos individuais dos
demais cidadãos, além do que é defeso à apelante exercer
poder de polícia para averiguação de pessoas que pretendam
adentrar na área em que se localiza o condomínio.
(Apelação Cível nº 210.012-1/5, Guarujá, 7ª Câm. Civil de
Férias 'C' do TJ-SP, j. em 29/04/94, v.u., Rel. Des.
Rebouças de Carvalho)"
Inconciliável o loteamento denominado "fechado" com o
domínio público de certas áreas
(vias públicas e áreas de lazer), pois o "fechamento"
inviabiliza o uso, pelo público em geral, daquelas áreas,
que são, por expressa definição legal, de uso comum do povo
(art. 66, I, do CC)". TJ-SP, 04/04/95
"Mas se o loteamento já estava de
há muito estabelecido, os titulares dos lotes não podem ser
constrangidos ao pagamento da taxa, visto ser
inconstitucional a participação compulsória em associação,
ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta
ou indiretamente os beneficiem." STJ, 01/07/96
"o
loteamento que se autodenomina condomínio não pode cobrar do
morador a conservação e limpeza das ruas, porque estas, como
bens de uso comum do povo, devem ser limpas e conservadas
pelo Poder Público." Ap. s/ Rev. 486.090-00/0 - 8ª Câm.
2º TACivSP - j. 17.07.1997 - Rel. Juiz Narciso Orlandi.
"É da jurisprudência
que, com relação aos bens de uso comum, as áreas previamente
reservadas NÃO PODEM, EM QUALQUER HIPÓTESE. TER ALTERADA SUA
DESTINAÇÃO, sob pena de violação ao estabelecido no artigo
180. inciso VII. da Constituição Estadual." (Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 52.027-0. São Paulo. Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. J.
23/08/2000. m. v. Rel. Fonseca Tavares).
Criou-se uma paranóia sobre insegurança. É evidente que
estamos vivendo um mundo conturbado pela onda de seqüestros,
assaltos, entre outros atos de violência, mas, nada disso
justifica enclausuramento do bairro.
Por maior que seja o
aparato, não há como dar garantias de segurança total a um
bairro com doze portarias... O curioso é que a associação de
bairro nos processos movidos contra moradores alega que
"contratou serviços de segurança", só que faz constar em seu
Estatuto Social:
Art. 2,
parágrafo 4º:
"O
cumprimento das funções de controle de portarias, de
circulação de pessoas, de animais e de veículos nos
estritos limites legais, não implica na admissão de
qualquer responsabilidade da SOCIMJA nem de seus
associados, como pessoas físicas, sobre violações
patrimoniais, danos materiais ou pessoais, eventualmente
ocorridos no bairro Jardim Apolo I".
Art. 95:
"A
SOCIMJA não responderá por eventuais furtos ou danos
sofridos pelos Sócios Contribuintes ocorridos dentro de
suas unidades autônomas/residências, salvo se,
comprovado judicialmente, que os mesmos foram
ocasionados por empregados de empresas prestadoras de
serviços contratadas pela SOCIMJA".
A colocação de 12 portões em ruas públicas e o controle de
acesso a moradores que não pertencem à associação de bairro e
a não moradores violam a Constituição
Brasileira ao desrespeitar direitos universais e
fundamentais:
-
direito de locomoção (transitar, parar e estacionar
em vias públicas);
-
direito à intimidade (não há lei que obrigue uma
pessoa que esteja em uma via pública a se identificar a
particulares nem informar seu itinerário ou destino);
-
direito à igualdade (todos são iguais perante a lei
- moradores e não moradores, proprietários e
funcionários, associados ou não);
-
direito social ao lazer (nas áreas públicas como
praças e áreas verdes);
-
direito de livre associação (ninguém pode ser
obrigado a se associar ou manter-se associado).
O fechamento
do bairro é uma mal disfarçada especulação imobiliária
como cita o artigo "A
segurança pública e os novos guetos". O Apolo é um bairro público e não violento, conforme
reconhece a própria associação em seu informativo de
12/08/2004 onde lê-se: "Nosso bairro (...) é um
verdadeiro oásis de residências e qualidade de vida no
Centro da cidade! É preciso que tenhamos consciência e
valorizemos esse patrimônio Municipal". Mesmo que as
estatísticas policiais fossem maiores, por que poucas
centenas de moradores teriam o direito de controlar o acesso
a áreas públicas na região central da cidade, se isso é
contrário às leis vigentes? Aqueles que se sentem inseguros
em morar em um bairro aberto SEMPRE tem a opção de optar por
um condomínio fechado (de fato) ou mesmo um apartamento.
-
O
Decreto 11.318/04
(autorização do fechamento do Jardim Apolo) não poderia ter
sido assinado pelo poder municipal pois concede a um grupo de
particulares, o direito de controlar o acesso e o uso
das áreas públicas do bairro. Este decreto
contraria vários
artigos da Constituição Federal, da lei de loteamentos,
da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica
do Município.
-
Nenhuma
lei pode ir contra os direitos assegurados na
Constituição Federal e o fechamento desrespeita o
caput do
Artigo 5º;
-
Uma lei
ou decreto municipal não pode ser contrária a uma Lei
Estadual ou uma Lei Especial. O decreto municipal que
autoriza o fechamento do Jardim Apolo contraria o
artigo
17, da
Lei nº 6.766/79 (lei do parcelamento urbano) e o
artigo 180 inciso VII, da
Constituição do Estado de São
Paulo;
-
Uma lei
ou decreto municipal não pode contrariar a Lei Orgânica
do Município e a autorização de fechamento, ao conceder
privilégio de uso de áreas públicas para um grupo de
moradores, infringiu
vários artigos;
-
O
bairro é oriundo de um loteamento, sendo portanto regido
pela
Lei
6.766/79 (lei do parcelamento urbano) e não a Lei
4.591/64 (lei dos condomínios), não existe nenhuma área
que seja de "comum domínio" dos proprietários dos
imóveis do bairro. Portanto não pode ser "transformado"
em condomínio de qualquer natureza.
-
Como o
Jardim Apolo continua a ser um bairro e não um
condomínio, a tentativa de cobrança compulsória de taxa
de condomínio por parte da SOCIMJA infringe o
artigo 5º
inciso XX da Constituição Federal.
-
Ao
conceder para associados privilégios de acesso a áreas
públicas e exigir a identificação daqueles que não são
associados, a SOCIMJA está claramente adotando atitudes
discriminatórias e que atentam contra os direitos e
liberdades fundamentais dos cidadãos não associados. Isto infringe o
artigo 5º
inciso
XLI da Constituição Federal e os
artigos 17 e 29
da Lei 6.766. Por estes motivos a Prefeitura Municipal,
com base no
artigo 351
da Lei Orgânica do Município deveria suspender a licença
de funcionamento da SOCIMJA por prática de segregação
social.
-
Conheça
mais sobre o assunto no site
www.avilesp.com.br
(Associação das Vítimas de
Loteamentos do Estado de São Paulo)
Finalmente os processos que tem chegado a Brasília tem
recebido
decisões
judiciais favoráveis aos moradores que não concordam com a
associação compulsória. Estes processos tratam de
situação análoga a dos proprietários do Jardim Apolo.
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