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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO APOLO - AMA-APOLO
Jardim Apolo
São José dos Campos - SP
 
amaapolo@gmail.com

CNPJ 08.172.891/0001-75


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Reportagens da TV sobre falsos condomínios

Nas grades do Apolo página 1 | página 4 valeparaibano 05/08/2009

Se as decisões do STJ de Maio e Junho de 2009 citam:
"
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se os proprietários não integram a associação de moradores, inviável a cobrança compulsória de taxas condominiais ou de outra contribuição."

POR QUÊ OS JUÍZES DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA IGNORAM E INSISTEM EM SENTENÇAS FAVORÁVEIS PARA AS ASSOCIAÇÕES?


A AMA-APOLO Associação de Moradores e Amigos do  Apolo é uma entidade sem fins lucrativos, formada por pessoas que não concordam com o fechamento do bairro Jardim Apolo, nem com as cobranças feitas pela SOCIMJA (associação de moradores).

Reunimos aqui material para a defesa dos processos que a associação move contra os proprietários - em sua maioria maiores de 60 anos, aposentados ou viúvos - acusando-os de "enriquecimento ilícito". Nosso objetivo é a revogação dos decretos 11.318/04 e 11.509/04 que autorizaram em caráter precário o fechamento do bairro.

Solicitamos que a Prefeitura respeite os direitos dos proprietários e da comunidade, devolvendo aos moradores e a qualquer cidadão o livre acesso às 13 ruas e à Praça Prof Flávio Roberto Craveiro.


"A alegação de que há serviços prestados beneficiando o morador não tem a força de afastar o princípio constitucional que garante não ser ninguém obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
(...)
A tese do enriquecimento ilícito é, na realidade, forma de afastar aquela garantia constitucional e de forçar quem não pretende associar-se a ter tais ônus."
(2005.001.17145 - APELAÇÃO CÍVEL DES. MARIA AUGUSTA VAZ - 20/09/2005)
Leia a decisão


O Jardim Apolo é mais um caso de bairro onde o acesso a áreas públicas passou a ser controlado por uma associação de moradores, a partir de autorização a título precário concedida pelo poder público municipal.

Este fechamento seria apenas "mais um", se não fossem algumas particularidades. Alguns fechamentos tem sido justificados pelos seus defensores como necessários para a segurança e conservação do patrimônio, devido ao fato de estarem localizados em cidades de veraneio ou na periferia.

Ocorre que o Jardim Apolo é um bairro residencial, localizado na área central de uma cidade com mais de 600.000 habitantes. Não há registro de ocorrências policiais que indiquem ser o bairro uma área de risco aos moradores ou ao patrimônio. Suas ruas são sem saída para automóveis, mas usadas diariamente por centenas de pedestres e ciclistas dos bairros vizinhos, que circulam entre duas avenidas de grande trânsito.

Apesar do fechamento não ter o poder de "transformar" o bairro em condomínio fechado, a associação de moradores passou a emitir cobrança bancária para todos os moradores, associados ou não.

Um número expressivo e crescente de proprietários das 235 unidades familiares (226 residências + 9 terrenos) não concorda com o fechamento do bairro nem com as taxas impostas pela  SOCIMJA.

Muitos desses proprietários tem mais de 60 anos, sua fonte de renda é a aposentadoria e moram no bairro antes mesmo da associação ser criada. Estas pessoas não tem como obter nova fonte de renda para custear as despesas que estão sendo impostas pela associação.

Mensalmente a SOCIMJA divulga em seu informativo uma quantidade crescente de processos judiciais movidos por ela contra proprietários. Também continuam enviando cartas de cobrança com aviso de que o não pagamento resultará em processo na justiça.

www.amaapolo.com.br 
  


Fechamentos revogados

Prefeitura de Niterói / RJ - 14/04/2008
Ordem judicial determinou a retirada da portaria principal da Associação de Moradores do Bairro Boavista Itaipu. Veja o vídeo no Youtube

Prefeitura de Ibiúna / SP - 24 Maio 2006
Decreto que revoga fechamento do loteamento "Lagos de Ibiúna"

Alguns motivos:
existe decisão judicial que determinou a derrubada de muro que obstruía logradouro público;
 
existem várias ruas de acesso ao loteamento em questão que facilitam o acesso aos moradores
 
muitos populares vêm, reiteradamente, demonstrando seu inconformismo com o fechamento do loteamento

Prefeitura de Tatuí / SP - 11 Abril 2005
Decreto que revoga fechamento do loteamento "Residencial Portal da Enxovia"

Motivo: não atendeu um artigo da Lei Orgânica do Município de Tatuí
 

 

Decisões dos Tribunais Superiores (Brasília)
favoráveis aos moradores

Junho/2009
STJ - Parque Príncipes, SP
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se os proprietários não integram a associação de moradores, inviável a cobrança compulsória de taxas condominiais ou de outra contribuição.
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Maio/2009
STJ - Vale do Eldorado, RJ
A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória
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Maio/2009
STJ - Vale das Laranjeiras, SP
Associação de moradores. Loteamento fechado. Prestação de Serviços. Contribuição. Inexigibilidade de quem não é associado. Matéria pacífica.
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Abril/2009
STJ - Jd das Vertentes, SP
  Não se configura um condomínio (...) cuida-se de uma mera associação (...) inexistindo filiação à associação, improcede a cobrança das parcelas apontadas como devidas. Nesses termos se orienta a jurisprudência desta Corte
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Março/2009
STJ - Urbanova, São José dos Campos
afastando-se a obrigatoriedade de pagamento das taxas e/ou contribuições exigidas
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Fevereiro/2009
STJ - Jd Santa Rosa, SP
"as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo"
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Novembro/2008
STJ - Amigos Colinas de Piracicaba, SP
proprietários que não integram a associação de moradores não
estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou outras contribuições

Saiba mais...

Novembro/2008
STJ - Vale das Laranjeiras, SP
proprietários que não integram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou outras contribuições
Saiba mais...

Maio/2007
STJ - Vale do Eldorado, RJ
Nada impede que os moradores de determinado loteamento constituam condomínio, mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 8º da Lei nº4.591/64. No caso, isso não ocorreu, sendo a autora sociedade civil e os estatutos sociais obrigando apenas aqueles que o subscreverem ou forem posteriormente admitidos.
Saiba mais...

Julho/2006
STJ - Parque Imperial da Cantareira, SP
as despesas implementadas pela associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel não associado
Saiba mais...


Superior Tribunal de Justiça
Embargos de divergência
"As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo."
Publicado no DJ - Fev/2006
 
Supremo Tribunal Federal
Acórdão
"Com o loteamento singulariza-se a propriedade dos lotes, caindo no domínio público e no livre uso comum a rua de acesso. Não é juridicamente possível constituir condomínio sobre a rua."
Publicado no DJ - Jun/1984
 
 
Clique aqui para detalhes
   

Destaques 

Requerimento para Câmara
entregue em 21/09/06. Documento semelhante foi protocolado na Prefeitura sob nº 77664/2006 e 94506/2005
Clique aqui para ler
 
Veja exemplo de cobrança enviada pela SOCIMJA
 
Saiba quem foi o Prof Flávio Roberto Craveiro
 
29/10/06 Valeparaibano
A AMA-APOLO foi criada com o único intuito de lutar para retirar os portões das ruas do bairro.
Leia o texto
 

26/10/06
Valeparaibano
Um residencial dividido pela polêmica.
Leia o texto
 
06/10/06 Vejo São José
divulga reunião dos representantes da AMA-APOLO com vereadores
Leia o texto
 
Clique aqui e leia sobre o papel do Ministério Público e a defesa da "ordem urbanística"
 
Jun/2006
Juíza determina que área pública invadida por condomínio de luxo na cidade de São Paulo seja devolvida a população
Clique aqui

Não existe rua "meio pública" ou "meio particular"
 
"Não se admite que, ao sabor dos interesses do momento, crie-se uma figura jurídica híbrida de loteamento e condomínio, aplicando, tão só, a parte de cada lei que atenda à conveniência do empreendedor"
Clique aqui


FATO: Art 3º do Estatuto Social da SOCIMJA: "... é composta pelos proprietários das unidades autônomas ... que tenham testada total ou parcial para dentro dos limites das grades das portarias".
 
Art. 5º: "A exclusão da condição de sócio contribuinte somente se dará com a comunicação da venda ou com a cessão de direitos da unidade autônoma à Diretoria Executiva da SOCIMJA".
 
PERGUNTA: Se a SOCIMJA é uma Associação, devendo portanto respeitar o Art 5º XX da Constituição Federal, como pode "obrigar" um proprietário a ser sócio? Como pode impedir que uma pessoa seja proprietária E não seja associada. Como pode "exigir" que para deixar de ser sócio a pessoa venda o imóvel ou então DOE SEU IMÓVEL PARA A SOCIMJA?

FATO: na página 2 do jornal Valeparaibano de 23/09/06 o presidente da SOCIMJA afirma que em momento algum utilizou a denominação 'condomínio atípico' em documentos oficiais para referir-se ao Apolo.
 
PERGUNTA: Se a SOCIMJA reconhece que o Apolo não é condomínio, por que usa a expressão em seus jornais internos e move na justiça ações de 'Cobrança de condomínio' contra os que não concordam com as cobranças da associação?

FATO: no Estatuto Social a SOCIMJA faz questão de deixar registrado que mesmo com o controle de portaria, de circulação de pessoas e veículos, ela não se responsabiliza por furtos, danos, violações patrimoniais ou pessoais eventualmente ocorridos no Jardim Apolo (Art. 2, parágrafo 4º e Art. 95)
 
PERGUNTA: A SOCIMJA alega que o objetivo do fechamento é a "segurança", mas se ocorrer furto, roubo ou assalto no Jardim Apolo, ela diz que não se responsabiliza. Então, quem irá pagar o prejuízo? Quem poderá ser responsabilizado?

O Estatuto Social e a Ata de Constituição da AMA-APOLO Associação de Moradores e Amigos do Apolo foram registrados em 12/07/2006 no 1º Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos.