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Reportagens da TV sobre falsos condomínios
Nas grades do Apolo
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valeparaibano 05/08/2009
Se as decisões do STJ de Maio
e Junho de 2009 citam:
"A
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se
os proprietários não integram a associação de moradores,
inviável a cobrança compulsória de taxas condominiais ou de
outra contribuição."
POR QUÊ OS JUÍZES
DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA IGNORAM E INSISTEM EM SENTENÇAS
FAVORÁVEIS PARA AS ASSOCIAÇÕES?
A
AMA-APOLO Associação de Moradores e
Amigos do Apolo é uma entidade sem fins
lucrativos, formada por pessoas que não concordam com o
fechamento do bairro Jardim Apolo, nem com as cobranças
feitas pela SOCIMJA (associação de moradores).
Reunimos
aqui material para a defesa dos processos que a associação
move contra os proprietários - em sua maioria maiores de 60
anos, aposentados ou viúvos - acusando-os de "enriquecimento
ilícito". Nosso objetivo é a
revogação dos
decretos 11.318/04 e 11.509/04 que autorizaram em
caráter precário o fechamento do bairro.
Solicitamos
que a Prefeitura respeite os direitos dos proprietários e da
comunidade, devolvendo aos moradores e a qualquer cidadão o
livre acesso às 13 ruas e à Praça Prof Flávio Roberto
Craveiro.
"A
alegação de que há serviços prestados beneficiando o morador
não tem a força de afastar o princípio constitucional que
garante não ser ninguém obrigado a associar-se ou a
permanecer associado.
(...)
A tese do enriquecimento ilícito é, na realidade, forma de
afastar aquela garantia constitucional e de forçar quem não
pretende associar-se a ter tais ônus."
(2005.001.17145 - APELAÇÃO CÍVEL DES. MARIA AUGUSTA VAZ -
20/09/2005)
Leia a decisão
O Jardim Apolo é mais um caso
de bairro onde o acesso a áreas públicas passou a ser
controlado por uma associação de moradores, a partir de
autorização a título precário concedida pelo poder público municipal.
Este fechamento seria apenas
"mais um", se não fossem algumas particularidades.
Alguns
fechamentos tem sido justificados pelos seus defensores como
necessários para a segurança e conservação do patrimônio,
devido ao fato de estarem localizados em cidades de veraneio
ou na periferia.
Ocorre que o Jardim Apolo é um
bairro residencial, localizado na área central de uma cidade
com mais de 600.000 habitantes. Não há registro de
ocorrências policiais que indiquem ser o bairro uma área de risco aos moradores ou ao
patrimônio. Suas ruas são sem saída para
automóveis, mas usadas diariamente por centenas de pedestres
e ciclistas dos bairros vizinhos, que circulam entre duas
avenidas de grande trânsito.
Apesar do
fechamento não ter o poder de "transformar" o bairro em condomínio fechado,
a associação de moradores passou a emitir cobrança bancária
para todos os moradores, associados ou não.
Um número
expressivo e crescente de proprietários das 235 unidades familiares (226
residências + 9 terrenos) não concorda com o fechamento do
bairro nem com as taxas impostas pela SOCIMJA.
Muitos
desses proprietários tem mais de 60 anos, sua fonte de renda
é a aposentadoria e moram no bairro antes mesmo da
associação ser criada. Estas pessoas não tem como obter nova
fonte de renda para custear as despesas que estão sendo
impostas pela associação.
Mensalmente a SOCIMJA divulga em seu informativo uma quantidade crescente de processos judiciais movidos por
ela
contra proprietários. Também
continuam enviando cartas de cobrança com aviso de que o
não pagamento resultará em processo na justiça.
www.amaapolo.com.br
Fechamentos
revogados
Prefeitura de Niterói / RJ
- 14/04/2008
Ordem judicial determinou a retirada da portaria
principal da Associação de Moradores do Bairro Boavista
Itaipu.
Veja o vídeo no Youtube
Prefeitura de Ibiúna / SP -
24 Maio 2006
Decreto que revoga fechamento do loteamento "Lagos de
Ibiúna"
Alguns motivos:
existe decisão judicial que determinou a derrubada de muro
que obstruía logradouro público;
existem várias ruas de acesso ao loteamento em questão que
facilitam o acesso aos moradores
muitos populares vêm, reiteradamente, demonstrando seu
inconformismo com o fechamento do loteamento
Prefeitura
de Tatuí / SP - 11 Abril 2005
Decreto que
revoga fechamento do loteamento "Residencial Portal da
Enxovia"
Motivo: não atendeu um artigo
da Lei Orgânica do Município de Tatuí
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Decisões dos Tribunais Superiores (Brasília)
favoráveis aos moradores |
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Junho/2009
STJ - Parque Príncipes, SP
A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que, se os proprietários não integram a
associação de moradores, inviável a cobrança
compulsória de taxas condominiais ou de outra
contribuição.
Saiba mais...
Maio/2009
STJ - Vale do Eldorado, RJ
A orientação jurisprudencial desta Corte é no
sentido de que a associação de moradores,
qualificada como sociedade civil, sem fins
lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa
condominial ou qualquer contribuição compulsória
Saiba mais...
Maio/2009
STJ - Vale das Laranjeiras, SP
Associação de moradores. Loteamento fechado.
Prestação de Serviços. Contribuição. Inexigibilidade
de quem não é associado. Matéria pacífica.
Saiba mais...
Abril/2009
STJ - Jd das Vertentes, SP
Não se configura um condomínio (...)
cuida-se de uma mera associação (...) inexistindo
filiação à associação, improcede a cobrança das
parcelas apontadas como devidas. Nesses termos se
orienta a jurisprudência desta Corte
Saiba mais...
Março/2009
STJ - Urbanova, São José dos
Campos
afastando-se a obrigatoriedade de pagamento
das taxas e/ou contribuições exigidas
Saiba mais...
Fevereiro/2009
STJ - Jd Santa Rosa, SP
"as taxas de manutenção instituídas por
associação de moradores não podem ser impostas a
proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que fixou o encargo"
Saiba mais...
Novembro/2008
STJ - Amigos Colinas de
Piracicaba, SP
proprietários que não integram a associação
de moradores não
estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas
condominiais ou outras contribuições
Saiba mais...
Novembro/2008
STJ - Vale das Laranjeiras, SP
proprietários que não integram a associação
de moradores não estão obrigados ao pagamento
compulsório de taxas condominiais ou outras
contribuições
Saiba mais...
Maio/2007
STJ - Vale do Eldorado, RJ
Nada impede que os moradores de determinado
loteamento constituam condomínio, mas deve ser
obedecido o que dispõe o art. 8º da Lei nº4.591/64.
No caso, isso não ocorreu, sendo a autora sociedade
civil e os estatutos sociais obrigando apenas
aqueles que o subscreverem ou forem posteriormente
admitidos.
Saiba mais...
Julho/2006
STJ - Parque Imperial da
Cantareira, SP
as despesas implementadas pela associação de
moradores não podem ser impostas a proprietário de
imóvel não associado
Saiba mais...
Superior Tribunal de Justiça
Embargos de divergência
"As taxas de
manutenção criadas por associação de moradores, não
podem ser impostas a proprietário de imóvel que não
é associado, nem aderiu ao ato que instituiu
o encargo."
Publicado no DJ - Fev/2006
Supremo Tribunal Federal
Acórdão
"Com o loteamento singulariza-se a propriedade
dos lotes, caindo no domínio público e no livre uso
comum a rua de acesso. Não é juridicamente possível
constituir condomínio sobre a rua."
Publicado no DJ - Jun/1984
Clique
aqui para detalhes
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Destaques
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Requerimento para Câmara
entregue em 21/09/06. Documento semelhante foi
protocolado na Prefeitura sob nº 77664/2006 e
94506/2005
Clique aqui para ler
Veja exemplo
de cobrança enviada pela SOCIMJA
Saiba quem foi o
Prof Flávio Roberto Craveiro
29/10/06
Valeparaibano
A AMA-APOLO foi criada com o único intuito de lutar
para retirar os portões das ruas do bairro.
Leia o
texto
26/10/06
Valeparaibano
Um residencial dividido pela polêmica.
Leia o
texto
06/10/06
Vejo São José
divulga reunião dos representantes da AMA-APOLO com
vereadores
Leia o
texto
Clique aqui
e leia sobre o papel do Ministério Público e a
defesa da "ordem urbanística" |
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Jun/2006
Juíza determina que área pública invadida por
condomínio de luxo na cidade de São Paulo seja
devolvida a população
Clique aqui |
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Não
existe rua "meio pública" ou "meio particular"
"Não se admite que, ao sabor dos interesses do
momento, crie-se uma figura jurídica híbrida de
loteamento e condomínio, aplicando, tão só, a parte
de cada lei que atenda à conveniência do
empreendedor"
Clique aqui |
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FATO:
Art 3º do Estatuto Social da SOCIMJA: "...
é composta pelos proprietários das unidades
autônomas ... que tenham testada total ou parcial
para dentro dos limites das grades das portarias".
Art. 5º: "A exclusão da condição de sócio
contribuinte somente se dará com a comunicação da
venda ou com a cessão de direitos da unidade
autônoma à Diretoria Executiva da SOCIMJA".
PERGUNTA:
Se a SOCIMJA é uma Associação, devendo portanto
respeitar o Art 5º XX da Constituição Federal, como
pode "obrigar" um proprietário a ser sócio? Como
pode impedir que uma pessoa seja proprietária E não
seja associada. Como pode "exigir" que para deixar de ser sócio a pessoa
venda o imóvel ou então DOE SEU IMÓVEL PARA
A SOCIMJA? |
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FATO:
na página 2 do jornal Valeparaibano de 23/09/06 o
presidente da SOCIMJA afirma que em momento algum
utilizou a denominação 'condomínio atípico' em
documentos oficiais para referir-se ao Apolo.
PERGUNTA:
Se a SOCIMJA
reconhece que o Apolo não é condomínio, por que usa
a expressão em seus jornais internos e move na
justiça ações de 'Cobrança de condomínio'
contra os que não concordam com as cobranças da
associação? |
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FATO:
no Estatuto Social a SOCIMJA faz questão de deixar
registrado que mesmo com o controle de portaria, de
circulação de pessoas e veículos, ela não se responsabiliza por furtos,
danos, violações patrimoniais ou pessoais eventualmente
ocorridos no Jardim Apolo (Art. 2, parágrafo 4º e
Art. 95)
PERGUNTA:
A
SOCIMJA alega que o objetivo do fechamento é a
"segurança", mas se ocorrer furto, roubo ou assalto
no Jardim Apolo, ela diz que não se responsabiliza.
Então, quem irá pagar o prejuízo? Quem poderá
ser responsabilizado? |
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O Estatuto Social e a Ata de Constituição da AMA-APOLO Associação de Moradores e Amigos do Apolo
foram registrados em 12/07/2006 no 1º Cartório
Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São
José dos Campos.
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